Acupuntura com Super-Qi

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Sheik libanês se apaixona pela Medicina Chinesa e quer que o filho a estude na China

BEIRUTE: Sheik libanês tem o desejo de que seu filho aprenda Medicina Tradicional Chinesa na China. O respeitado sheik libanês Jihad Al Saidi levou consigo o filho Ezz El Dim, de 12 anos de idade, para visitar uma das unidades médicas mantenedoras da paz, em Beirute; na unidade, o sheik se encontrou com a equipe enviada pelo Hospital Geral de Medicina Chinesa da Região Militar de Chengdu, China. “Eu espero que meu filho possa estudar a Medicina Tradicional Chinesa na China algum dia”, disse o sheik, que vivenciou uma “inacreditável” experiência com a Medicina Chinesa. O sheik, de 44 anos de idade, sofreu durante anos de muita indisposição e de dor bastante severa no ombro, que o incomodou por mais de 10 anos. Em dezembro passado, o Sheik foi levado a uma das unidades médicas mantidas por equipes chinesas para receber tratamento. Al Saidi ficou impressionado com o atendimento recebido e com a dedicação do médico que o atendeu, Dr. Yun Mingdong. “Eu sempre o encontrava lendo ou estudando textos de Medicina Chinesa – alguém que se dedica tanto assim ao próprio aprendizado acaba sendo um excelente médico”, disse o sheik. Al Saidi ficou também bastante impressionado pela Medicina Chinesa ser uma medicina absolutamente natural. “Eu sempre ouvi as pessoas mais velhas falar sobre a Medicina Chinesa e era muito curioso a respeito. Agora, que a vi funcionar com meus próprios olhos, estou maravilhado”. Bastante contente, o sheik demonstrou como os movimentos de seu braço melhoraram, e exclamou, diante de repórteres e fotógrafos que acompanharam a visita: “Vejam só, eu não conseguia mover meu braço e agora o faço sem nenhuma dor!”. O sheik expressou ainda o desejo de que seu filho, quando crescer, se dedique a aprender Medicina Tradicional Chinesa, para que possa abrir uma clínica no Líbano com o intuito de beneficiar a população do país. Dr. Yun Mingdong, o médico responsável pelo caso do sheik, é especialista em ortopedia e reumatologia com mais de dez anos de experiência clínica nestas áreas. Ele presenteou o filho do sheik, Ezz El Dim, com um modelo plástico do corpo humano onde estão localizados todos os pontos de acupuntura. O médico prometeu, ainda, se encontrar futuramente com Ezz El Dim na China, para que possa participar de seu processo de aprendizado da Acupuntura e demais técnicas chinesas de tratamento.

Leia na íntegra o artigo: http://www.chinadaily.com.cn/world/2011-02/19/content_12043627.htm

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ACUPUNTURA E MOXABUSTÃO – PATRIMÔNIO CULTURAL DA HUMANIDADE

Na quinta sessão do Comitê Intergovernamental para Garantia unesco
do Patrimônio Cultural Intangível da Humanidade, da UNESCO,
presidido pelo Dr. Jacob Ole Miaron, PhD, CBS, natural do Kenya,
em reunião realizada em Nairobi, no dia 19 Novembro de 2010,
foi aprovada a inclusão da Acupuntura como Patrimônio Cultural
Intangível da Humanidade, nos termos da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, instituída em 17 de outubro de 2003. Veja a Decisão Oficial do Comitê em inglês “Draft Decision 5.COM 6.6” e em francês “Projet de décision 5.COM 6.6“.


SIGNIFICADO DESTA DECISÃO

Trata-se de uma medida da maior importância na salvaguarda de um dos mais destacados aspectos do campo da medicina chinesa, a Acupuntura, resultante de gestões do Governo da Republica Popular da China junto à UNESCO.

Trata-se de iniciativa para salvaguardar as teorias e as práticas da Medicina Tradicional Chinesa ameaçadas pelo processo de globalização e por tentativas de impor uma hegemonia do campo da medicina ocidental contemporânea sobre o campo da medicina chinesa.

Veja as declarações da Secretária do Comitê, Ms. Cécile Duvelle, sobre o significado de medidas de salvaguarda do patrimônio cultural da humanidade.
A CONVENÇÃO FUNDAMENTA-SE NOS DIREITOS HUMANOS

É importante observar que a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial fundamenta-se em instrumentos internacionais existentes de defesa dos direitos humanos, em particular à Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, ao Pacto Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais, de 1966 e ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966. Coloca-se dentro de uma diretriz fundamental das Nações Unidas.


FINALIDADES DESTA CONVENÇÃO

As finalidades desta Convenção são:

(a) a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial;

(b) o respeito do património cultural imaterial das comunidades, grupos e indivíduos envolvidos;

(c) a sensibilização a nível local, nacional e internacional para a importância do patrimônio cultural imaterial e da sua apreciação recíproca’;

d) a cooperação e assistência internacionais.

Por “salvaguardar”, a Convenção entende medidas que visam assegurar a viabilidade do património cultural imaterial, incluindo a identificação, documentação, investigação, preservação, proteção, promoção, valorização, transmissão – essencialmente pela educação formal e não formal – e revitalização dos diversos aspectos deste património.
No seu Artigo 11º: Funções dos Estados Partes, estabelece que compete a cada Estado Parte:

(a) tomar as medidas necessárias para garantir a salvaguarda do património cultural imaterial presente no seu território;

(b) entre as medidas de salvaguarda mencionadas no parágrafo 3 do Artigo 2º, identificar e definir os diferentes elementos do património cultural imaterial presentes no seu território, com a participação das comunidades, grupos e organizações não governamentais pertinentes.


CONVENÇÃO FOI RATIFICADA PELO ESTADO BRASILEIRO

No dia 1º de fevereiro de 2006, com o Decreto-Lei nº 22/2006, o Congresso Nacional aprovou a ratificação do texto da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Imaterial, celebrada pela UNESCO em Paris, em 17 de outubro de 2003. Depois de promulgado o Decreto-Lei, o Ministério das Relações Exteriores enviou à Unesco o Termo de Ratificação.


CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS

Do texto da Convenção, vemos que o Estado Brasileiro, como membro da UNESCO, tendo ratificada a Convenção, deverá, entre outtras medidas:

a) garantir a salvaguarda do patrimônio cultural da humanidade constituído pela Acupuntura;

b) preservar, proteger, promover e valorizar a sua prática;

c) opor-se a iniciativas que busquem esvaziar sua identidade e as suas formas tradicionais de existência;

d) apresentar periodicamente um ou vários inventários do património cultural imaterial presente no seu território. Estes inventários são objeto de atualização periódica em relatórios ao Comité, em conformidade com o Artigo 29º, prestando as informações pertinentes sobre os referidos inventários.

Diante deste compromisso internacional, o Estado Brasileiro não poderá promulgar legislação que afete as formas tradicionais da prática da Acupuntura, particularmente os dispositivos do chamado “Ato Médico” e da leislação regulamentando a Acupuntura.
O Artigo 15º, referente à Participação das comunidades, grupos e indivíduos, prevê que:

“No âmbito das suas atividades de salvaguarda do património cultural imaterial, cada Estado Parte desenvolve esforços no sentido de assegurar a mais ampla participação possível das comunidades, grupos e, se for caso disso, indivíduos que criam, mantêm e transmitem esse património, e de os envolver activamente na sua gestão.”

 

Acesse o link e leia na íntegra: http://www.unesco.org/culture/ich/en/RL/00425

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MUBUN RYO

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MAIS SOBRE ACUPUNTURA JAPONESA

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MOXA JAPONESA

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TÉCNICAS JAPONESAS

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SHONISHIN

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Acupuntura para Caso de Hiperatividade do Fogo do Coração

 

 

 

Traditional Chinese medicine for heart fire hyperactivity

Mr. ZhangName: Mr. Zhang
Gender: Male
Country: China
Age: 24
Diagnosis: Heart fire hyperactivity
Treatment method: Eliminating the heart-fire, body and tongue acupuncture, and electric acupuncture

Background

Mr Zhang, a 24 year old male patient from China, suffered heart fire hyperactivity one month post an operation for removal of subdural hematoma.

Medical condition pre TCM treatment

The patient suffered from aphasia and paralysis of the right limbs. Myodynamia of his right limbs was zero. The feeling of the right upper limb was normal, while weak of the right lower limb. His urinary continence was poor. His memory was incomplete. His sleep was short, with fits of uncontrolled laughter, without any reasons. The tip of the tongue was red. His pulse felt strong and rapid.

 

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